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Publicada no D.O.E. em 23.10.1998, vigorou até 05.10.2000
Revogada pela Portaria SEFIS n.º 460/2000
PORTARIA SEFIS N.º333 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
Fixa prazo de entrega de arquivos magnéticos, altera dispositivos da Port. SEFIS 254/98 e dá outras providências. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as alterações do Convênio ICMS n.º 57/95, introduzidas pelo Convênio ICMS n.º 66/98. R E S O L V E: Art 1.º O artigo 1.º, o "Caput" do artigo 4.º, mantidos seus incisos, e o parágrafo 2.º do artigo 5.º, da Portaria SEFIS n.º 254/98 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 1.º Os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documente fiscal e /ou escrituração de livros fiscais devem manter, pelo prazo decadencial, nos termos do Convênio ICMS n.º 57/95, e apresentar, de acordo com o disposto nesta Portaria, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saída e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos." "Art. 4.º - Ficam obrigados a apresentar, trimestralmente, o arquivo magnético das operações, aquisições e prestações de que trata o artigo 1.º, segundo calendário a ser fixado para cada trimestre de entrega os contribuintes que, cumulativamente." "Art. 5.º - ............................................... § 2.º Os interessados poderão, ainda, obter uma cópia alto instalável do programa verificador, pela INTERNET, no "site" <www.sef.rj.gov.br/superint/sefis>;" Art. 2.º As obrigações previstas nos artigos 1.º e 4.º da Portaria SEFIS n.º 254/98, em relação aos contribuintes usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados exclusivamente para escrituração de livros fiscais, somente serão exigidas para as operações / prestações realizadas a partir de 01.10.98. Art. 3º - no "site" www.sef.rj.gov.br/superint/sefis, na INTERNET, os contribuintes poderão obter informações diversas sobre as obrigações relacionadas à utilização do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais. Art. 4.º Os arquivos magnéticos referentes à totalidade das operações e prestações ocorridas nos 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 1998, gerados de acordo com o Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS n.º 96/97, deverão ser apresentados no Posto DPF/DIF ou via teleprocessamento, consoante o disposto no artigo 4º da Portaria SEFIS n.º 254/98, e o nos termos nele previstos, obedecendo ao seguinte escalonamento.
§ 1.º Fica facultado ao contribuinte, em relação ao 1º trimestre de 1998, que o arquivo seja gerado de acordo com o Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS n.º 75/96; § 2. º Caso o contribuinte opte pela faculdade prevista no parágrafo anterior, será obrigatória a apresentação das informações referentes ao 1º trimestre de 1998 em arquivo distinto do 2.º e 3.º trimestres de 1998; § 3.º A versão do programa verificador a que se refere o artigo 5.º da Portaria SEFIS n.º 254/98, para a apresentação de que trata este artigo, estará disponibilizada aos contribuintes a partir de 27.10.98. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1998 CESAR AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA Superintendente Estadual de Fiscalização . Publicada no D.O.E. de 03/11/98 RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 28.10.98 Página 10 - 3ª coluna ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFIS N.º 333 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998 Fixa prazo de entrega de arquivos magnéticos, altera dispositivos da Port. SEFIS n.º 254/98 e dá outras providencias. Art. 4.º - ...................................... ONDE SE LÊ:
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