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Publicada no D.O.E. em 23.10.1998, vigorou até 05.10.2000

Revogada pela Portaria SEFIS n.º 460/2000

PORTARIA SEFIS N.º333 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

Fixa prazo de entrega de arquivos magnéticos,
altera dispositivos da Port. SEFIS 254/98 e dá
outras providências.
   
 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as alterações do Convênio ICMS n.º 57/95, introduzidas pelo Convênio ICMS n.º 66/98.

R E S O L V E:

Art 1.º O artigo 1.º, o "Caput" do artigo 4.º, mantidos seus incisos, e o parágrafo 2.º do artigo 5.º, da Portaria SEFIS n.º 254/98 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1.º Os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documente fiscal e /ou escrituração de livros fiscais devem manter, pelo prazo decadencial, nos termos do Convênio ICMS n.º 57/95, e apresentar, de acordo com o disposto nesta Portaria, arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saída e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos."

"Art. 4.º - Ficam obrigados a apresentar, trimestralmente, o arquivo magnético das operações, aquisições e prestações de que trata o artigo 1.º, segundo calendário a ser fixado para cada trimestre de entrega os contribuintes que, cumulativamente."

"Art. 5.º - ...............................................

§ 2.º Os interessados poderão, ainda, obter uma cópia alto instalável do programa verificador, pela INTERNET, no "site" <www.sef.rj.gov.br/superint/sefis>;"

Art. 2.º As obrigações previstas nos artigos 1.º e 4.º da Portaria SEFIS n.º 254/98, em relação aos contribuintes usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados exclusivamente para escrituração de livros fiscais, somente serão exigidas para as operações / prestações realizadas a partir de 01.10.98.

Art. 3º - no "site" www.sef.rj.gov.br/superint/sefis, na INTERNET, os contribuintes poderão obter informações diversas sobre as obrigações relacionadas à utilização do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais.

Art. 4.º Os arquivos magnéticos referentes à totalidade das operações e prestações ocorridas nos 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 1998, gerados de acordo com o Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS n.º 96/97, deverão ser apresentados no Posto DPF/DIF ou via teleprocessamento, consoante o disposto no artigo 4º da Portaria SEFIS n.º 254/98, e o nos termos nele previstos, obedecendo ao seguinte escalonamento.

ALGARISMO DA
INSCRIÇÃO
PERÍODO DE
ENTREGA
2 (dois) 3 (Três) de 09.11.98 a 13.11.98
4 (Quatro) 5 (Cinco) de 16.11.98 a 20.11.98
6 (Seis) 7 (Sete) de 23.11.98 a 27.11.98
8 (Oito) 9 (Nove) de 30.11.98 a 04.12.98
0 (Zero) de 07.12.98 a 11.12.98

§ 1.º Fica facultado ao contribuinte, em relação ao 1º trimestre de 1998, que o arquivo seja gerado de acordo com o Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS n.º 75/96;

§ 2. º Caso o contribuinte opte pela faculdade prevista no parágrafo anterior, será obrigatória a apresentação das informações referentes ao 1º trimestre de 1998 em arquivo distinto do 2.º e 3.º trimestres de 1998;

§ 3.º A versão do programa verificador a que se refere o artigo 5.º da Portaria SEFIS n.º 254/98, para a apresentação de que trata este artigo, estará disponibilizada aos contribuintes a partir de 27.10.98.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1998

CESAR AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

Superintendente Estadual de Fiscalização

.

Publicada no D.O.E. de 03/11/98

RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 28.10.98 Página 10 - 3ª coluna

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFIS N.º 333 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

Fixa prazo de entrega de arquivos magnéticos, altera dispositivos da Port. SEFIS n.º 254/98 e dá outras providencias.

Art. 4.º - ......................................

ONDE SE LÊ:

ALGARISMO DA
INSCRIÇÃO
PERÍODO DE
ENTREGA
2 (dois) 3 (Três) de 09.11.98 a 13.11.98
4 (Quatro) 5 (Cinco) de 16.11.98 a 20.11.98
6 (Seis) 7 (Sete) de 23.11.98 a 27.11.98
8 (Oito) 9 (Nove) de 30.11.98 a 04.12.98
0 (Zero) de 07.12.98 a 11.12.98

LEIA-SE:

PENÚLTIMO ALGARISMO
DA INSCRIÇÃO
PERÍODO DE
ENTREGA
1 (Um) 2 (dois) de 09.11.98 a 13.11.98
3 (Três) 4 (Quatro) de 16.11.98 a 20.11.98
5 (Cinco) 6 (Seis) de 23,11.98 a 27.11.98
7 (Sete) 8 (Oito) de 30.11.98 a 04.12.98
9 (Nove) 0 (Zero) de 07.12.98 a 11.12.98
 
 
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