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* Publicada no D.O.E. em 21.06.2001
Revogada pela Resolução n.º 720/2014
 

PORTARIA SEFISN.º 479 DE 19 DE JUNHO DE 2001

Autoriza estabelecimento gráfico a 
imprimir o documento que menciona.
   
 
 
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.º da Resolução SEF n.º 6.319 , de 12/06/2001, e o contido no Processo n.º E-04/011.387/2001,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica a firma LS Stúdio Gráfico Ltda, situada na Rua José dos Reis, n.º 27 - Engenho de Dentro - RJ, CGC 42.219.899/0001-88 e Inscrição Estadual n.º 81.965.080, autorizada a imprimir e comercializar, às suas expensas, os talões de Nota Fiscal Avulsa, série 1, números 000.001 a 999.999, com as seguintes especificações:

I - A fonte utilizada será impressa na cor azul;

II - As vias confeccionadas nas seguintes cores:

VIAS COR
1.ª  Branca
2.ª Amarela
3.ª Rosa
4.ª Verde

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 19 de junho de 2001

LILIAN NIGRI

Superintendente Estadual de Fiscalização

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* Retificação publicada no D.O.E. de 09.07.2001, por incorreção no original.

 
 
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