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Publicada no D.O.E. em 27.04.2001

PORTARIA SEFISN.º 478 DE 25 DE ABRIL DE 2001

Altera a redação do artigo 2.º da 
Portaria SEFIS n.º 475/2001.
   
 
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º O artigo 2.º da Portaria SEFIS n.º 475/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º Os contribuintes de que trata o artigo anterior e que estejam na competência da Inspetoria da Fazenda Estadual de Contribuintes de Grande Porte - IFE 99.00 deverão apresentar seus arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações de entradas e saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no ano de 2000 e nos meses de janeiro a abril de 2001, até 31 de maio de 2001.

Parágrafo único - Os arquivos relativos às operações de maio de 2001 em diante deverão ser apresentados até o dia 15 do mês subseqüente."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 25 de abril de 2001

LILIAN NIGRI

Superintendente Estadual de Fiscalização

 
 
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