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Publicada no D.O.E. em 03.04.2001

PORTARIA SEFISN.º 477 DE 27 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre a entrega dos demonstrativos
referidos nos artigos 7.°, 11 e 12 da Resolução
SEFCON n° 3.803/00.
   
 
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 7.°, nos artigos 11 e 12 da Resolução SEFCON n.° 3.803, 05 de abril de 2000, com as alterações das Resoluções SEFCON n.os 4.684/00 e 5.697/01,

R E S O L V E:

Art. 1.° O demonstrativo previsto no inciso IV do artigo 7.° da Resolução SEFCON 3.803/00, deve ser apresentado em arquivo magnético, conforme lay-out estabelecido no Anexo I desta Portaria, até o dia 10 do mês subsequente ao do fornecimento dos selos.

Art. 2.º O contribuinte substituto, que se refere o artigo 11 da Resolução SEFCON n.° 3.803/00, deve apresentar, em arquivo magnético, demonstrativo conforme lay-out especificado no Anexo II desta Portaria, até o dia 10 do mês subsequente ao do ressarcimento.;

Art. 3.° O demonstrativo das operações de saída de combustível destinadas aos postos que abastecem embarcações pesqueiras, previsto no artigo 12 da Resolução SEFCON n° 3.803/00, deve ser entregue, pelas empresas distribuidoras, até o dia 10 do mês subsequente ao do fornecimento, em arquivo magnético, observado o lay-out estabelecido pelo Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 31/99.

Art. 4.° Os arquivos de que tratam os artigos 1.°, 2. ° e 3.° desta Portaria devem ser entregues no Departamento de Planejamento Fiscal – DPF, localizado na Rua Buenos Aires n.° 29 - 3.° andar, Centro, CEP 20.070-020, Rio de Janeiro, RJ; ou enviados através do e-mail : arqpesca.dpf@fazenda.rj.gov.br

Art. 5.° Se o arquivo magnético apresentado não estiver de acordo com o lay-out estabelecido nesta Portaria será concedido o prazo de 15 dias, após a comunicação da irregularidade, para que o contribuinte providencie as correções pertinentes.

Parágrafo único - O contribuinte que deixar de apresentar os arquivos magnéticos de que tratam os artigos 1.°, 2.° e 3.° desta Portaria, nos prazos estabelecidos, ou que persistirem na apresentação com incorreção, fica sujeito respectivamente, às penalidades previstas nos incisos XX e XXXIII, do artigo 59, da Lei n.° 2.657, de 26 de novembro de 1996.

Art. 6.° O contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, obrigado a entrega do demonstrativo previsto no artigo 2.° ou 3.° desta Portaria continua obrigado a manter e apresentar arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos nos termos do Convênio ICMS 57/95, relativamente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos.

Art. 7.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 27 de março de 2001

LILIAN NIGRI

Superintendente Estadual de Fiscalização

ANEXO 01

1 . O arquivo com as informações relacionadas no parágrafo único do artigo 7.° da Resolução 3.803/00, deve conter os registros 10, 11 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 31/99, e adicionalmente o registro 12, abaixo elencado:

2 . Registro 12: informações sobre o selo de controle emitido pela entidade representativa da categoria

N.º Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
1 Tipo 12 02 01 02 N
2 Número do selo Número de ordem do selo de controle 12 03 14 N
3 Série do selo Série do selo de controle 02 15 16 N
4 Data de emissão Data de emissão do selo de controle 08 17 24  
5 Prazo de validade do selo Prazo de validade do selo de controle 08 25 32 N
6 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do proprietário da embarcação 14 33 46 N
7 Inscrição estadual Inscrição estadual do proprietário da embarcação 14 47 60 X
8 Identificação Identificação da embarcação 22 61 82 X
9 Registro Capitania dos Portos Número do registro na Capitania dos Portos 13 83 95 N
10 Registro Órgão Federal Número de registro no Órgão Federal 13 96 108 N
11 Consumo Consumo diário de combustível, por dia de efetivo trabalho 6 109 114 N
12 Quantidade liberada Quantidade de litros de combustível liberada para aquisição do beneficiário 6 115 120 N
13 Quantidade remanescente Saldo remanescente de combustível a ser adquirido com o benefício no período 6 121 126 N

ANEXO 02

1 . O arquivo com as informações relacionadas no artigo 11° da Resolução 3.803/00, deve conter os registros 10, 11,50 e 90 do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 31/99, e adicionalmente o registro 57, abaixo descrito:

Registro 57: informações sobre o selo de controle recebido pelo fornecedor do proprietário da embarcação pesqueira anexado à nota fiscal para que a isenção seja concedida

N.º Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
1 Tipo 57 02 01 02 N
2 CNPJ CNPJ do destinatário 14 03 16 N
3 Inscrição estadual Inscrição estadual do destinatário 14 17 30 X
4 Data de emissão Data de emissão da nota fiscal 08 31 38 N
5 Unidade da Federação Sigla da unidade da federação do destinatário 02 39 40 X
6 Modelo Código do modelo da nota fiscal 02 41 42 N
7 Série Série da nota fiscal 03 43 45 X
8 Subsérie Subsérie da nota fiscal 02 46 47 X
9 Número Número da nota fiscal 06 48 53 N
10 Valor total Valor total da nota fiscal 13 54 66 N
11 Quantidade fornecida Quantidade em litros de óleo diesel fornecida 09 67 75 N
12 Número do selo Número de ordem do selo de controle 09 76 84 N
13 Série do selo Série do selo de controle 02 85 86 N
14 Prazo de validade do selo Prazo de validade do selo de controle 08 87 94 N
15 vazio   32 95 126 -
 
 
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