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* Publicada no D.O.E. em 14.02.2002
PORTARIA SEFISN.º 521 DE 08 DE FEVEREIRO DE2002
Dispõe sobre a selagem do estoque de Notas Fiscais e formulários destinados a sua impressão em poder do contribuinte. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 3º, da Resolução SEF n.º 6392, de 8 de fevereiro de 2002, R E S O L V E: Art. 1.º Os contribuintes mencionados no artigo 1º, da Resolução SEF n.º 6.392/02, devem disponibilizar, na forma e prazos estabelecidos nesta Portaria, os seus estoques de documentos fiscais para selagem pela empresa American Bank Note Company, autorizada à fabricação e aposição de selos fiscais. Art. 2.º O fabricante do selo fiscal promoverá a retirada, junto ao estabelecimento do contribuinte, dos documentos fiscais a serem selados, obedecendo cronograma por ele previamente estabelecido com os encomendantes, observado por estes o disposto no artigo 5º. § 1.º - Caso o encomendante não observe o disposto no artigo 5º, ou não disponibilize os documentos fiscais na data e hora marcados pelo fabricante, deve acordar com este a marcação de nova data, ficando, neste caso, responsável pela entrega e retirada dos documentos fiscais no estabelecimento do fabricante. § 2.º Os documentos fiscais devem ser entregues ao fabricante juntamente com a cópia da respectiva AIDF. Art. 3.º O fabricante deve realizar a selagem no seu próprio estabelecimento, fazendo a entrega dos documentos fiscais, após a selagem, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao da retirada dos mesmos do estabelecimento do encomendante. Parágrafo único - Deve ser excluído do prazo referido no caput o dia da apresentação dos documentos fiscais, pelo requerente, ao posto de selagem. Art. 4.º O contribuinte deve manter em seu estabelecimento estoque de documentos fiscais para utilização durante o período de selagem. § 1.º Os documentos fiscais reservados para emissão na forma deste artigo e não utilizados até o dia 15 de março de 2002, devem ser inutilizados mediante aposição de carimbo, nas 1ªs vias respectivas, com a expressão "INUTILIZADO". § 2.º A inutilização efetuada na forma do parágrafo anterior, deve ser anotada, pelo próprio contribuinte, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Art. 5.º Os contribuintes estabelecidos nos municípios abaixo relacionados devem observar os prazos correspondentes para marcação de data e hora, a fim de que sejam retirados pelo fabricante os documentos fiscais entregues para a selagem a que se refere o artigo 2º:
Parágrafo único - Para atendimento ao disposto neste artigo, o contribuinte deve comunicar-se com o fabricante American Bank Note Company pelo telefone (0XX) 21 2585-9171. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2002 Lilian Nigri Superintendente Estadual de Fiscalização . *Retificação publicada no D.O.E. de 25.02.2002 por incorreção no original. |
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