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* Publicada no D.O.E. em 14.02.2002

PORTARIA SEFISN.º 521 DE 08 DE  FEVEREIRO DE2002

Dispõe sobre a selagem do estoque de 
Notas Fiscais e formulários destinados 
a sua impressão em poder do contribuinte.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 3º, da Resolução SEF n.º 6392, de 8 de fevereiro de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes mencionados no artigo 1º, da Resolução SEF n.º 6.392/02, devem disponibilizar, na forma e prazos estabelecidos nesta Portaria, os seus estoques de documentos fiscais para selagem pela empresa American Bank Note Company, autorizada à fabricação e aposição de selos fiscais.

Art. 2.º O fabricante do selo fiscal promoverá a retirada, junto ao estabelecimento do contribuinte, dos documentos fiscais a serem selados, obedecendo cronograma por ele previamente estabelecido com os encomendantes, observado por estes o disposto no artigo 5º.

§ 1.º - Caso o encomendante não observe o disposto no artigo 5º, ou não disponibilize os documentos fiscais na data e hora marcados pelo fabricante, deve acordar com este a marcação de nova data, ficando, neste caso, responsável pela entrega e retirada dos documentos fiscais no estabelecimento do fabricante.

§ 2.º Os documentos fiscais devem ser entregues ao fabricante juntamente com a cópia da respectiva AIDF.

Art. 3.º O fabricante deve realizar a selagem no seu próprio estabelecimento, fazendo a entrega dos documentos fiscais, após a selagem, em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao da retirada dos mesmos do estabelecimento do encomendante.

Parágrafo único - Deve ser excluído do prazo referido no caput o dia da apresentação dos documentos fiscais, pelo requerente, ao posto de selagem.

Art. 4.º O contribuinte deve manter em seu estabelecimento estoque de documentos fiscais para utilização durante o período de selagem.

§ 1.º Os documentos fiscais reservados para emissão na forma deste artigo e não utilizados até o dia 15 de março de 2002, devem ser inutilizados mediante aposição de carimbo, nas 1ªs vias respectivas, com a expressão "INUTILIZADO".

§ 2.º A inutilização efetuada na forma do parágrafo anterior, deve ser anotada, pelo próprio contribuinte, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Art. 5.º Os contribuintes estabelecidos nos municípios abaixo relacionados devem observar os prazos correspondentes para marcação de data e hora, a fim de que sejam retirados pelo fabricante os documentos fiscais entregues para a selagem a que se refere o artigo 2º:

 

MUNICÍPIO

PRAZO P/ MARCAÇÃO 
DE DATA E HORA

        Rio de Janeiro
        Duque de Caxias
        Nova Iguaçu
        São João de Meriti
        Niterói
        São Gonçalo

20 a 26 /FEV/02

        Demais municípios

25 a 27/FEV/02

Parágrafo único - Para atendimento ao disposto neste artigo, o contribuinte deve comunicar-se com o fabricante American Bank Note Company pelo telefone (0XX) 21 2585-9171.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2002

Lilian Nigri

Superintendente Estadual de Fiscalização

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*Retificação publicada no D.O.E. de 25.02.2002 por incorreção no original.

 
 
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