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Publicada no D.O.E. em 28.07.1992
PORTARIA SETN.º 142 DE 27 DE JULHO DE 1992
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de julho a 02 de agosto de 1992. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Para o período de 27 de julho a 02 de agosto de 1992, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 27 de julho de 1992 CARLOS ANTONIO GONÇALVES Superintendente Estadual de Tributação |
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