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Publicada no D.O.E. em 28.07.1992

PORTARIA SETN.º 142 DE 27 DE JULHO DE 1992

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas
operações interestaduais com café cru, no
período de 27 de julho a 02 de agosto
de 1992.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Para o período de 27 de julho a 02 de agosto de 1992, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)   CAFÉ CONILLON (SACA)
U$$ 53,8925 U$$ 36,9387

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 27 de julho de 1992

CARLOS ANTONIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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