467

Publicada no D.O.E. em 26.09.1997

PORTARIA SET N.º467 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Divulga os Pareceres 49/97 a 51/97
da COTEPE/ICMS, que estabelecem
normas de utilização para controle
fiscal dos Equipamentos Emissores
de Cupom Fiscal - ECF.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulga os Pareceres n.ºs 49/97, 50/97, 51/97, do Grupo de Trabalho n.º 46 – Equipamentos emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados da COTEPE/ICMS, publicados no Diário Oficial da União de 15/09/97, estabelecendo normas de utilização para controle fiscal dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1997

CARLOS ANTONIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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