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Publicada no D.O.E. em 26.09.1997
PORTARIA SET N.º467 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Divulga os Pareceres 49/97 a 51/97 da COTEPE/ICMS, que estabelecem normas de utilização para controle fiscal dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Divulga os Pareceres n.ºs 49/97, 50/97, 51/97, do Grupo de Trabalho n.º 46 Equipamentos emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados da COTEPE/ICMS, publicados no Diário Oficial da União de 15/09/97, estabelecendo normas de utilização para controle fiscal dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal ECF. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
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