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Publicada no D.O.E. em 07.03.1995

PORTARIA SETN.º 317 DE 06 DE MARÇO DE 1995

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 06 a 12 de março de 1995.    
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Para o período de 06 a 12 de março de 1995 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA)   CAFÉ CONILLON(SACA)
US$ 171,7964 US$ 150,1258

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 06 de março de 1995

CARLOS ANTONIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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