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Publicada no D.O.E. em 07.03.1995
PORTARIA SETN.º 317 DE 06 DE MARÇO DE 1995
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 06 a 12 de março de 1995. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Para o período de 06 a 12 de março de 1995 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 06 de março de 1995 CARLOS ANTONIO GONÇALVES Superintendente Estadual de Tributação |
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