Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 27.08.2009, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Redução da Base de Cálculo e Letra A - Agronegócio e Agricultura Familiar Fluminense

 

DECRETO N.º 42.005 DE 26 DE AGOSTO DE 2009

 
     

Dispõe sobre o tratamento fiscal a ser adotado na VI Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei n.° 4.321, de 10 de maio de 2004, e o que consta do Processo n.° E-02/3240/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da "Brasil Rural Contemporâneo - VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária" promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos dias 07 a 12 de outubro de 2009 na Marina da Glória, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º No que tange ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida, assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido o disposto na Resolução SEF n.° 2.887, de 19 de dezembro de 1997, e outros procedimentos que o órgão
da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2009

SÉRGIO CABRAL