663

Publicada no D.O.E. em 03.01.2001

PORTARIA SETN.º 663 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Prorroga a vigência da Portaria SET n.° 375/96
que divulga a relação das Missões Diplomáticas,
Repartições Consulares e Representações de
Organismos Internacionais às quais se aplica a
isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS n.°
158/94, com as alterações introduzidas pelo
Convênio ICMS n.º 90/97, e dá outras providências.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n.° 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e

CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano 2001;

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2001 a Portaria SET n.° 375/96, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos.

(Nota: Veja a Portaria SET n.º 762/2002 que prorrogou a vigência).

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ANEXO I
Relação de Países Representações com reciprocidade de tratamento para
isenção de ICMS incidente sobre o uso oficial de serviços de energia elétrica e
de comunicação fornecidas a Missões Diplomáticas e Repartições
Consulares Estrangeiras
ÁFRICA DO SUL FRANÇA PALESTINA
ALEMANHA GABÃO PAISES BAIXOS
ARÁBIA SAUDITA GANA PANAMÁ
ARGÉLIA GRÉCIA PAQUISTÃO
ARGENTINA GUATEMALA PARAGUAI
AUSTRÁLIA HAITI PERU
ÁUSTRIA HONDURAS POLÔNIA
BÉLGICA HUNGRIA PORTUGAL
BULGÁRIA ÍNDIA REP. DOMINICANA
CABO VERDE INDONÉSIA REP. TCHECA
CATAR IRAQUE ROMÊNIA
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE ISRAEL RÚSSIA
COLÔMBIA ITÁLIA SANTA FÉ
CORÉIA JAMAICA SÍRIA (só telecomunicações)
COSTA RICA JAPÃO SUÉCIA
CUBA KUAITE SUÍÇA
DINAMARCA LÍBANO SURINAME
EGITO LÍBIA TAILÂNDIA
EL SALVADOR MALÁSIA (só eletricidade) TOGO
EM. ÁRABES UNIDOS MARROCOS TRINIDAD Y TOBAGO
ESLOVÁQUIA MÉXICO TUNÍSIA
ESPANHA MYANMAR TURQUIA
ESTADOS UNIDOS NICARÁGUA UCRÂNIA
FILIPINAS NIGÉRIA VIETNÃ
FINLÂNDIA NORUEGA  

Nota: Incluídas as Representações de Organismos Internacionais relacionadas no Ofício Circular SE/COTEPE/ICMS n.º 1100/2000.

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ANEXO II

Relação de Países Representações com reciprocidade de tratamento para
isenção de ICMS incidente sobre o uso particular de serviços de energia elétrica
e de comunicação fornecidas aos funcionários estrangeiros de carreira das
Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
ALEMANHA HONDURAS REP. TCHECA
ARGÉLIA INDONÉSIA PAISES BAIXOS (eletricidade)
ARGENTINA IRAQUE PANAMÁ
AUSTRÁLIA ISRAEL PAQUISTÃO
AUSTRIA ITÁLIA SANTA FÉ
CABO VERDE ÍNDIA SUIÇA
CATAR JAMAICA TOGO
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE JAPÃO TRINIDAD Y TOBAGO
CORÉIA KUAITE UCRÂNIA
DINAMARCA LÍBANO VIETNÃ
EL SALVADOR LÍBIA  
EM. ÁRABES UNIDOS MALÁSIA (só eletricidade)  
ESTADOS UNIDOS MARROCOS  
FINLÂNDIA MÉXICO  
GABÃO MYANMAR  
GRÉCIA NICARÁGUA  
GUATEMALA NIGÉRIA  
HAITI NORUEGA  

Art. 2.º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo anterior.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2000

LEONARDO DE ANDRADE COSTA

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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