663
Publicada no D.O.E. em 03.01.2001
PORTARIA SETN.º 663 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
Prorroga a vigência da Portaria SET n.° 375/96 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS n.° 158/94, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS n.º 90/97, e dá outras providências. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n.° 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano 2001; R E S O L V E: Art. 1.º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2001 a Portaria SET n.° 375/96, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos. (Nota: Veja a Portaria SET n.º 762/2002 que prorrogou a vigência). .
Nota: Incluídas as Representações de Organismos Internacionais relacionadas no Ofício Circular SE/COTEPE/ICMS n.º 1100/2000. .
Art. 2.º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo anterior. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2000 LEONARDO DE ANDRADE COSTA Superintendente Estadual de Tributação |
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