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Publicada no D.O.E. em 26.12.2000

PORTARIA SETN.º 660 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a prorrogação dos Termos 
de Acordo celebrados nos termos do 
Convênio ICMS n.º 28/99.
   
 

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 28/99, de 9 de junho de 1999, teve suas disposições prorrogadas até 31 de outubro de 20001.

R E S O L V E:

Art. 1.º Os Termos de Acordo celebrados entre contribuintes substituídos e o Fisco Estadual nos termos da cláusula segunda, do Convênio ICMS n.º 28/99, de 9 de junho de 1999, ficam prorrogados enquanto estiver em vigor as disposições do referido convênio.

Parágrafo único - A exclusão do regime de substituição tributária dependerá de manifestação expressa do contribuinte substituído ou de ato de ofício da administração.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2000

LEONARDO DE ANDRADE COSTA

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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