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PORTARIA ST N.º 370 DE 12 DEFEVEREIRO DE 2007
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002,
Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2007,R E S O L V E: Art. 1.º Os Anexos I e II da Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ANEXO II Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
Art. 2.º As Missões, Repartições e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo primeiro desta Portaria deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
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