O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), R E S O L V E: Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.º 424, de 24 de setembro de 2007.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2007 ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO À PORTARIA ST N.º 436 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 |