O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 23 de agosto de 2007, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de setembro de 2007, são os seguintes: I – gasolina automotiva: R$ 2,5974 por litro; II – diesel : R$ 1,8493 por litro; III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5943 por quilograma; IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6060 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2007 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |