O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 17/07, de 10 de setembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2007, são os seguintes: I – gasolina automotiva: R$ 2,5855 por litro; II – diesel : R$ 1,8254 por litro; III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6041 por quilograma; IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5853 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2007 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |