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Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Publicada no D.O.E. em06.08.2007, pág. 10
Revogada pela Portaria ST n.º 424/2007Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA ST N.º 413 DE 03 DEAGOSTO DE 2007
Atualiza o Anexo à Resolução SEFAZ n.º 37/07, que relaciona os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
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O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), R E S O L V E: Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.º 401, de 27 de junho de 2007. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2007 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |