Portaria ST

 

Publicada no D.O.E. de 25.09.2007, pág. 07
Revogada pela Portaria ST n.º 436/2007
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

PORTARIA ST N.º 424 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007


Atualiza o Anexo à Resolução SEFAZ n.º 37/07, que relaciona os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.
     

  

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF),

R E S O L V E:

Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.º 413, de 3 de agosto de 2007.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO À PORTARIA ST Nº 424 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007