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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. (PMPF)

Publicada no D.O.E. em30.01.2007 Pág. 21

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 PORTARIA STN.º 367 DE 26 DE JANEIRO DE 2007

Divulga os preços das mercadorias 
de que trata o Livro IV, do RICMS/
2000, para vigorar a partir de 1.º de 
fevereiro de 2007
.
   
 

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 02/07, de 10 de janeiro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de fevereiro de 2007, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6404 por litro;
II - diesel: R$ 1,8647 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6131 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8602 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES


Superintendente de Tributação