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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. (PMPF)
Publicada no D.O.E. em27.04.2007 Pág. 31
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 389 DE 26 DE ABRIL DE 2007
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/ 2000, para vigorar a partir de 01 de maio de 2007. |
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 08/07, de 25 de abril de 2007, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de maio de 2007, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,5951 por litro; Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de abril de 2007 ALBERTO DA SILVA LOPES |