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Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Publicada no D.O.E. em28.06.2007, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA ST N.º 401 DE 26 DEJUNHO DE 2007
Atualiza o anexo à Resolução SEFAZ n.º 37/07, que relaciona os ECF aprovados para uso fiscal. |
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos, R E S O L V E: Art. 1.º O Anexo à Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, fica substituído pelo Anexo a esta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2007 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |