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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. (PMPF)
Publicada no D.O.E. em01.08.2006 Pág. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 317 DE 26 DE JULHO DE 2006
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/ 2000, para vigorar a partir de 1.º de agosto de 2006. |
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 51/06, de 10 de julho de 2006, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de agosto de 2006, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,6530 por litro; Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 26 de julho de 2006 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |