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Índice Remissivo: Letra M - Manual de Diferimento
Publicada no D.O.E. em13.12.2006, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA ST N.º 353 DE 08 DEDEZEMBRO DE 2006
Atualiza o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no artigo 1.º da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 9 de fevereiro de 2001, RESOLVE: Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2.º Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária os itens relacionados no Anexo II. Art. 3.º As letras “B”, “C”, “E”, “I”, “P”, “R”, “S” e “T” do “Índice dos Assuntos” a que se refere o Decreto n.º 27.815/01 passam a vigorar com a redação constante do Anexo III. Art. 4.º Fica excluído do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária o item “óleo combustível” em virtude da revogação do artigo 26-A do Livro IV do Regulamento do ICMS (RICMS/00) pelo Decreto n.º 40.253, de 30 de outubro de 2006. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2006 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |