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Publicada no D.O.E. em 30.01.2003

PORTARIA SETN.º 828 DE 29 DE JANEIRO DE 2003

Divulga os preços das mercadorias de que 
trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar 
a partir de 1º de fevereiro de 2003.
   
 
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 02, de 23 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2003, são os seguintes:

I gasolina automotiva: R$ 2,1130 por litro;

II diesel: R$ 1,4410 por litro;

III gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0030 por quilo;

IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro;

V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,3990 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2003

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente Estadual de Tributação Interino

 
  
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