Revoga os incisos VI e IX do art. 2.º da Resolução SER n.º 302/2006, que dispõe sobre a apresentação, pela internet, de pedidos de uso, alteração de uso e cessação de uso de ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam revogados os incisos VI e IX do art. 2.º da Resolução SER n.º 302, de 26 de julho de 2006.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao inciso VI do art. 2.º da Resolução SER n.º 302/2006, a partir de 1.º de novembro de 2009.