Resolução

 
 

Publicada no D.O.E. de 04.09.2009, pág. 10

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 227 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

 
     

Revoga os incisos VI e IX do art. 2.º da Resolução SER n.º 302/2006, que dispõe sobre a apresentação, pela internet, de pedidos de uso, alteração de uso e cessação de uso de ECF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam revogados os incisos VI e IX do art. 2.º da Resolução SER n.º 302, de 26 de julho de 2006.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao inciso VI do art. 2.º da Resolução SER n.º 302/2006, a partir de 1.º de novembro de 2009.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado da Fazenda