502
Publicada no D.O.E. em 13.04.1998
PORTARIA SET N.º502 DE 07 DE ABRIL DE 1998
Prorroga a vigência da Portaria SET nº 375/96 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/94, e dá outras providências. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n.º 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1998; R E S O L V E: Art. 1.° Fica prorrogada até 1º de março de 1999 a Portaria SET nº 375, de 11 de março de 1996, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos: RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES
Art. 2.º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
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