168
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) |
Publicada no D.O.E. em30.12.2004, pag. 18
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 168 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Divulga os preços das mercadorias de que trata o do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2005. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.° 45/04, de 23 de dezembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1.° Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro 2005, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,3040 por litro; II - diesel: R$ 1,6210 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3150 por quilo; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6281 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
|
![]() |