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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) |
Publicada no D.O.E. em12.11.2004, pag. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 155 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Divulga os preços das mercadorias de que trata o do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2004. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.° 39/04, de 09 de novembro de 2004, R E S O L V E: Art. 1.° Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro 2004, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,2009 por litro; II - diesel: R$ 1,5110 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3163 por quilo; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,4645 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
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