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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) |
Publicada no D.O.E. em 29.07.2004, pag. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 122 DE 27 DE JULHO DE 2004
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de agosto de 2004. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 30, de 26 de julho de 2004, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de agosto de 2004, são os seguintes: I – gasolina automotiva: R$ 2,1286 por litro; II – diesel: R$ 1,4560 por litro; III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3505 por quilo; IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2619 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2004 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |
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