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Publicada no D.O.E. em 01.03.2004, pag. 19

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA STN.º 088 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

Divulga os preços das mercadorias de que 
trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar 
a partir de 01 de março de 2004.
   
 
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 05/04, de 26 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2004, são os seguintes:

I gasolina automotiva: R$ 2,0380 por litro;

II diesel: R$ 1,3830 por litro;

III gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1950 por quilo;

IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

Válcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2960 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2004

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 
  
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