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PORTARIA SET N.º 668 DE 19 DE JANEIRO DE 2001 | |||
Relaciona as empresas fornecedoras de óleo diesel para embarcações pesqueiras que atendem à condição estabelecida no § 1.º, do artigo 9.º, da Resolução SEFCON n.º 3.803/2000. | |||
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 2.º, do artigo 9.º, da Resolução SEFCON n.º 3.803 , de 05 de abril de 2000, na redação dada pela Resolução SEFCON n.º 5.697 , de 17 de janeiro de 2001,
R E S O L V E : Art. 1.º As empresas fornecedoras de óleo diesel para embarcações pesqueiras que atendem ao disposto no § 1.º, do artigo 9.º, da Resolução Resolução SEFCON n.º 3.803 , de 05 de abril de 2000, encontram-se relacionadas no Anexo Único a esta Portaria. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2001 LEONARDO DE ANDRADE COSTA Superintendente Estadual de Tributação ANEXO ÚNICO
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
REAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.
SHELL BRASIL S/A
TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETRÓLEO
ALE COMBUSTÍVEIS S/A
AMERICAN LUB DO BRASIL LTDA
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. (Empresa ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA, acrescentada pela Portaria SET n.º 694/2001, vigente de 18.06.2001) TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ: 05.759.383/0001-08 Inscrição Estadual: 77.823.298. (Empresa TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, acrescentada pela Portaria SUT n.º 002/2016, vigente de 11.10.2016) |
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