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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. (PMPF)
Publicada no D.O.E. em28.07.2005, Pág. 25
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 223 DE 27 DE JULHO DE 2005
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de agosto de 2005. |
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 36/05 de 25 de juLho de 2005. R E S O L V E: Art. 1.º Os preços que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de agosto de 2005, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,3186 por litro; Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 27 de julho de 2005 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |
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