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Publicada no D.O.E. em 15.02.2005, pag. 10

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA STN.º 183 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

Divulga os preços das mercadorias
de que trata o Livro IV do RICMS/
2000, para vigorar a partir de 16 
de fevereiro de 2005.

   
 
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 03 de 24 de janeiro de 2005.

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2005, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,3298 por litro;
II - diesel: 1,6317 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3566 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6409 por litro;

Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2005

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 
  
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