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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. (PMPF)
Publicada no D.O.E. em14.10.2005, Pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 243 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/ 2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2005. |
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 56/05, de 10 de outubro de 2005. R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2005, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,4695 por litro; Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2005 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |
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