174
|
|
|||
PORTARIA STN.º 174 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449 , de 7 de junho de 2002, considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94 , condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2005, R E S O L V E:
Art. 1.º As relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02 passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras
ANEXO II Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2005 Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação |