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Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) |
Publicada no D.O.E. em13.01.2005, pag. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 172 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
Divulga os preços das mercadorias de que trata o do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2005. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.° 01/05, de 10 de janeiro de 2005, R E S O L V E: Art. 1.° Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro 2005, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,3298 por litro; II - diesel: R$ 1,6392 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3951 por quilo; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6409 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
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