217

Publicada no D.O.E. em28.06.2005, Pág. 10

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA STN.º 217 DE 27 DE JUNHO DE 2005

Divulga os preços das mercadorias
de que trata o Livro IV do RICMS/
2000, para vigorar a partir de 01 
de julho de 2005.
   
 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 23 de 24 de junho de 2005.

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2005, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,3236 por litro;
II - diesel: 1,6544 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3871 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5514 por litro;

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2005

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 
  
Volta