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Índice Remissivo:  Letra M - Manual de Diferimento 

Publicada no D.O.E. em09.08.2005, Pág. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA STN.º 227 DE 05 DE AGOSTO DE 2005

Atualiza o Manual de Diferimento, ampliação 
de prazo de recolhimento, suspensão e de 
incentivos e benefícios de natureza tributária.
   

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no artigo 1.º, da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,  

RESOLVE: 

Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.

 

Art. 2.º Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária os itens relacionados no Anexo II. 

Art. 3.º As letras “C”, “D”, “E”, “I”, “M”, “P”, “R”, “S”, “T”, “U” e “V” do “Índice dos Assuntos” a que se refere o Decreto n.º 27.815/2001, passam a vigorar com a redação constante do Anexo III. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2005.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

   

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

  

 

  

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