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Publicada no D.O.E. em09.06.2005, Págs. 11 e 12

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA STN.º 212 DE 08 DE JUNHO DE 2005

Firma entendimento quanto à aplicação
de Alíquota na importação de mercadoria
desembargada nos terminais de cargas 
dos aeroportos internacionais do Estado 
do Rio de Janeiro.
   
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de perguntas sobre a aplicação da alíquota de 13% na importação de mercadoria pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim e por outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a alínea "a" do inciso IV do artigo 14 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1.º A alíquota de 13%, prevista na alínea "a" do inciso IV do artigo 14, da Lei n.º 2.657/96, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei n.º 4.533, de 4 de abril de 2005, aplica-se às importações de mercadorias e bens transportados via aérea que sejam desembarcados nos terminais de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, ainda que o desembaraço aduaneiro não se processe na repartição da Receita Federal localizada naquele local.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria ST n.º 137, de 14 de setembro de 2004, e as demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2005

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 
  
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