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Índice Remissivo:  Letra M - Medicamentos para tratamento do câncer

Publicada no D.O.E.em 25.11.2005, Pág. 16

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA ST N.º 256 DE 24 DENOVEMBRO DE 2005

Atualiza a relação de medicamentos 
anexa à Resolução SEF n.º 6.339/2001.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3.º e 6.º da Resolução SEF n.º 6.339/01, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-34/110.274/05,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica incluído o medicamento IMUNO BCG, cujo princípio ativo é o Micobacterium bovis BCG (Bacilo de Calmette-Guérin), na relação constante da Resolução SEF n.º 6.339/01, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

Aetinomicina

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

Aminoglutetimida

Anastrozol

Azatioprina

Bicalutamida

Bleomicina, sulfato de

Bussulfano

Carboplatina

Carmustina

Ciclofosfamida

Cisplatinum

Citarabina

Clorambucil

Clormetina, cloridrato de

Dacarbazina

Daunorubicina, cloridrato de

Dietilestilbestrol

Doxorubicina, cloridrato de

Etoposido

Fareston

Fluorouracil

Hidroxiuréia

Hycamtin 4mg f/a

Idarubicina, cloridrato de

Ifosfamida

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

Imuno BCG

l-asparaginase

Lenovor (leucovorina)

Lomustine

Mercaptopurina

Mesna

Metotrexate

Mitomicina

Mitotano

Mitoxantrona

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

Paclitaxel

Pamidronato dissódico

Tamoxifeno, citrato de

Temodal ( Temozolomida)

Teniposido

Tioguanina

Vimblastina

Vincristina

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2005

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 
  
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