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Índice Remissivo:  Letra C - Café Cru

Publicada no D.O.E. em05.08.2005, Pág. 08

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA STN.º 226 DE 03 DE AGOSTO DE 2005

Fornece dados para o cálculo do ICMS 
nas operações interestaduais com café 
cru, no período de 08 a 14 de agosto de 
2005.
   
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.° Para o período de 08 a 14 de agosto de 2005 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
 

CAFÉ ARÁBICA(SACA)   CAFÉ CONILLON(SACA)
US$ 106,0000 US$ 68,5000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2005

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

 
  
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