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Índice Remissivo: Letra C - Café Cru |
Publicada no D.O.E. em05.08.2005, Pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
PORTARIA STN.º 226 DE 03 DE AGOSTO DE 2005
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de agosto de 2005. |
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.° Para o período de 08 a 14 de agosto de 2005 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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