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* Publicada no D.O.E. em 13.06.2002

PORTARIA SETN.º 771 DE 12 DE JUNHO DE 2002

Divulga os preços das mercadorias de que 
trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar 
a partir de 16 de junho de 2002.
   
 
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 13, de 10 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2002, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 1,693 por litro;

II - diesel: R$ 0,962 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,626 por quilo;

IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Superintendente Estadual de Tributação

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* Republicada no D.O.E. de 14.06.2002 por incorreção no original.

 
  
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