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Publicada no D.O.E. em 14.11.2002
PORTARIA SETN.º 809 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2002. |
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 28/02, de 11 de novembro de 2002, RESOLVE: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2002, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 1,8927 por litro; II - diesel: R$ 1,1869 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,8120 por quilo; IV - querosene de aviação: R$ 1,4780 por litro. V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2816. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Superintendente Estadual de Tributação |
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