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Publicada no D.O.E. em 13.09.2002

PORTARIA SETN.º 791 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

Divulga os preços das mercadorias de que 
trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar 
a partir de 16 de setembro de 2002.
   
 
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 22/02, de 10 de setembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2002, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 1,713 por litro;

II - diesel: R$ 1,024 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,718 por quilo;

IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 0,924 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Superintendente Estadual de Tributação

 
  
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