788
Publicada no D.O.E. em 29.08.2002
PORTARIA SETN.º 788 DE 28 DE AGOSTO DE 2002
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de setembro de 2002. |
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 21, de 26 de agosto de 2002, RESOLVE: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de setembro de 2002, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 1,715 por litro; II - diesel: R$ 1,025 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,742 por quilo; IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Superintendente Estadual de Tributação.. |
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