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Publicada no D.O.E. em 05.06.2002
PORTARIA SETN.º 769 DE 03 DE JUNHO DE 2002
Altera Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto n.º 27.815, de 24.01.2001 e no artigo 1º, da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 09.02.2001, RESOLVE: Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I. Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II. Art. 3.º Ficam excluídos os seguintes itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária: I - "Diamante e Esmeralda", "Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio", em virtude do término da vigência, respectivamente, do Convênio ICMS 155/92, em 31/12/01 e do Convênio ICMS 27/01, em 31/10/01; e II - "Táxi" e "Veículo automotor para portador de deficiência física", por estarem previstos como não-incidência nos incisos XXII e XXIII, do artigo 40, da Lei n.º 2.657/96. Art. 4.º As letras "C", "D", "L", "M", "S", "T" e "V" do "Índice dos Assuntos" a que se refere o Decreto n.º 27.815, de 24/01/01, passam a vigorar com a redação constante do Anexo III. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Superintendente Estadual de Tributação |
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