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Publicada no D.O.E. em 05.06.2002

PORTARIA SETN.º 769 DE 03 DE JUNHO DE 2002

Altera Manual de Diferimento, Ampliação 
de Prazo de Recolhimento, Suspensão e 
de Incentivos e Benefícios de Natureza 
Tributária.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto n.º 27.815, de 24.01.2001 e no artigo 1º, da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 09.02.2001,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.

Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.

Art. 3.º Ficam excluídos os seguintes itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária:

I - "Diamante e Esmeralda", "Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio", em virtude do término da vigência, respectivamente, do Convênio ICMS 155/92, em 31/12/01 e do Convênio ICMS 27/01, em 31/10/01; e

II - "Táxi" e "Veículo automotor para portador de deficiência física", por estarem previstos como não-incidência nos incisos XXII e XXIII, do artigo 40, da Lei n.º 2.657/96.

Art. 4.º As letras "C", "D", "L", "M", "S", "T" e "V" do "Índice dos Assuntos" a que se refere o Decreto n.º 27.815, de 24/01/01, passam a vigorar com a redação constante do Anexo III.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Superintendente Estadual de Tributação

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ANEXOS a que se refere a Portaria SET n.º 769/2002

 
  
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