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Publicada no D.O.E. em 28.12.2002
PORTARIA SETN.º 819 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2003. |
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 36, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2003, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 1,9620 por litro; II - diesel: R$ 1,3000 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0000 por quilo; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro. V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,3620 por litro. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Superintendente Estadual de Tributação |
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