Atualiza a relação de medicamentos anexa à Resolução SEF n.º 6.339/2001.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3.º e 6.º da Resolução SEF n.º 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-04/135.080/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído o medicamento LENOVOR, cujo princípio ativo é a leucovorina, na relação constante da Resolução SEF n.º 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação: