778

Publicada no D.O.E. em 16.07.2002

PORTARIA SETN.º 778 DE 12 DE JULHO DE 2002

Fixa entendimento sobre a vigência 
da Resolução SEF n.º 2.784/97.
   
 
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º A Resolução SEF n.º 2.784, de 19 de março de 1997, encontra-se revogada desde 1.º de julho de 1999, data de início da produção de efeitos do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Superintendente Estadual de Tributação.

 
  
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