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Publicada no D.O.E. em 20.12.2002

PORTARIA SETN.º 817 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera Manual de Diferimento, Ampliação 
de Prazo de Recolhimento, Suspensão e 
de Incentivos e Benefícios de Natureza 
Tributária.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto n.º 27.815, de 24.01.2001 e no artigo 1º, da Resolução SEFCON n.º 5.720, de 09.02.2001,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.

Art. 2.º Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.

Art. 3.º As letras "B", "C", "D", "F", "I", "M" e "P" do "Índice dos Assuntos" a que se refere o Decreto n.º 27.815, de 24/01/01, passam a vigorar com a redação constante do Anexo III.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Superintendente Estadual de Tributação

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ANEXOS a que se refere a Portaria SET n.º 817/2002

 
  
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