183
Publicada no D.O.E. em 09.03.1993
PORTARIA SETN.º 183 DE 05 DE MARÇO DE 1993
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de março de 1993. |
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990, R E S O L V E: Art. 1.º Para o período de 08 a 14 de março de 1993 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 05 de março de 1993 CARLOS ANTONIO GONÇALVES Superintendente Estadual de Tributação |
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