183

Publicada no D.O.E. em 09.03.1993

PORTARIA SETN.º 183 DE 05 DE MARÇO DE 1993

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas
operações interestaduais com café cru, no
período de 08 a 14 de março de 1993.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Para o período de 08 a 14 de março de 1993 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (saca)   CAFÉ CONILLON (saca)
US$ 66,1640 US$ 51,1414

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 05 de março de 1993

CARLOS ANTONIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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